1.1. O Programa de Relacionamento Liga dos Leões é realizado pela Kingspan – Isoeste Construtivos Isotérmicos S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.289.348/0007-36, estabelecida à Rua VP-5D Qd.08 Módulos 06/08 e 10/21, DAIA, Anápolis-GO, CEP 75.132-120, doravante denominada Kingspan Isoeste (a “Realizadora”).
O Programa Liga dos Leões tem abrangência em todo território nacional. Termos iniciados em letras maiúsculas terão o significado que lhes é atribuído neste documento.
2.1. A Liga dos Leões é o programa de relacionamento da marca Kingspan Isoeste com Empresas devidamente cadastradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) pela Receita Federal e atuam no mercado de serralheria, estrutura metálica e montagem no setor da construção civil.
2.2. O Programa Liga dos Leões tem como objetivo gerar relacionamento com Empresas do setor da construção civil e valorizar o exercício da montagem de soluções construtivas, através de recompensas e da oferta de treinamentos e conteúdos exclusivos, contribuindo para a qualificação da cadeia da construção civil.
2.3. O Programa possui prazo indeterminado, com a vigência vinculada às edições anuais do programa de cashback.
3.1. A inscrição no Programa é feita através do preenchimento do formulário disponibilizado no website: ligadosleoes.com.br (a “Plataforma”).
3.2. A participação e inscrição no Programa está aberta e restrita as Empresas que atuam no mercado de serralheria, estrutura metálica e montagem no setor da construção civil, estabelecidas e/ou atuantes no Brasil, cadastradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) pela Receita Federal.
3.2.1. O cadastro no Programa deve ser realizado pelo Profissional que representa legalmente uma Pessoa Jurídica na qualidade de sócios proprietários e/ou diretores executivos em exercício da função. O preenchimento referente à razão social, CNPJ, cargo e CPF do Profissional são obrigatórios, a fim de demonstrar a condição de sócio da Pessoa Jurídica.
3.2.2. A Empresa e Profissional deverão prestar informações e disponibilizar documentação para fins de validação de cadastro.
3.3. É vedada a participação de funcionários da Realizadora ou de empresas de seu grupo econômico no Programa.
3.3.1. É vedada a participação de quaisquer Profissionais, que tenham qualquer vínculo trabalhista, societário ou de prestação de serviço, seja ele contratual ou tácito com lojas revendedoras ou distribuidores dos produtos da Realizadora, incluindo, mas não se limitando a projetistas, vendedores, coordenadores, gerentes ou quaisquer outras atividades e funções.
3.4. Ao se cadastrar no Programa e preencher o formulário, o Profissional confirma seu aceite quanto a este regulamento e ao aviso de privacidade, disponível na página principal do Programa, bem como quanto a quaisquer outras políticas e normas internas da Kingspan Isoeste, de forma irrevogável e irretratável.
4.1. A Realizadora contabilizará a pontuação das Empresas no programa de cashback cruzando as informações do CNPJ da Empresa e CPF do responsável pela indicação de vendas com os dados das Empresas cadastradas no programa Liga dos Leões.
4.2. Serão consideradas apenas as vendas faturadas realizadas durante o Período de Apuração, excluindo vendas canceladas por qualquer motivo. A Realizadora se reserva o direito de descontar do saldo os cashbacks da Empresa qualquer valor obtido em vendas canceladas a qualquer momento.
4.3. Não é obrigatório que o pagamento dos produtos tenha sido feito pela Empresa, bem como a Nota Fiscal seja emitida em seu CNPJ, porém este deve estar identificado como responsável pela indicação da venda e realizar a instalação ou montagem do produto descrito na Nota Fiscal.
4.4. O Profissional cadastrado como responsável pela Empresa receberá uma mensagem de confirmação do lançamento das informações da indicação e venda para validação do cashback, via Plataforma e e-mail, e terá até 90 dias a partir desta data para envio da Nota Fiscal ou Recibo referente a prestação de serviço de montagem emitido pela Empresa e assinado pelo cliente que efetuou a compra.
4.5. A Empresa terá até 05 (cinco) dias corridos, contados da disponibilização dos cashback, para eventuais contestações. Caso não ocorra contestação ou não validação neste período, o saldo do cashback será considerado concluído e atribuído conforme calculado pela Plataforma.
4.6. Os registros de venda passarão por um processo de auditoria interna da Realizadora para validação do cashback. Em casos de cancelamento, devolução de venda, alteração de pedidos ou informações incorretas, os pontos gerados serão debitados da pontuação geral do Profissional, sem necessidade de aviso prévio, conforme item 4.2.
4.7. O registro de cada ação de envio, aprovação, reprovação ou cancelamento de cashback deverá ser computado na Plataforma.
5.1. As Empresas participantes do Programa poderão receber cashback através das:
5.2. O cashback gerado pelas vendas faturadas será considerado de acordo com a categoria de clientes e volume de produtos vendido. Os clientes são separados em duas categorias: CNPJ e CPF.
5.3. As regras das ações promocionais de relacionamento serão divulgadas no momento da promoção da ação, via Plataforma e/ou e-mail.
5.4. Para cálculo da pontuação serão considerados:
5.5 Durante o período de apuração vigente, de acordo com o valor total de pedidos faturados de produtos da Realizadora, os Profissionais serão posicionados em diferentes categorias e acumularam cashback de acordo com a categoria.
5.6. O cashback é válido para resgate em produtos Kingspan Isoeste por 6 meses após o crédito. Cashbacks não resgatados após 6 meses serão automaticamente expirados.
5.7. Serão contabilizados cashbacks até o volume de 500 m² de produto + acessórios correspondentes por pedido de venda faturado para clientes da categoria CPF.
6.1. As Empresas participantes do Programa poderão ser convidados a participar de eventos de relacionamento, capacitação e qualificação, e acesso a benefícios para os profissionais que forem ativos no programa e estiverem indicando ativamente.
6.1.1. As regras para participação dos eventos e acesso aos benefícios serão divulgadas no momento da disponibilidade destes via Plataforma.
6.2. As Empresas participantes receberão convites com base no valor de vendas faturadas geradas através da sua indicação durante o período de apuração vigente e o número de vagas disponível para os eventos.
6.4. A prioridade do convite para os eventos será dada de forma decrescente do valor de vendas faturadas, partindo sempre da Empresa participante de maior valor, elegível ao convite a Empresa participante de menor valor elegível.
6.5. Em caso de empate de valor de vendas, será priorizado o convite a Empresa participante que primeiro atingiu o valor total de vendas total, com base na data do faturamento da venda.
6.6. Em caso de desistência ou impossibilidade de participação em um Evento, não haverá nenhum tipo de restituição.
6.11. No caso de vagas remanescentes para qualquer Evento, estas poderão ser preenchidas por livre e espontânea deliberação da Realizadora, considerando-se como critérios para convite: o maior valor de vendas faturados.
6.12. O convite para qualquer Evento não poderá ser trocado por dinheiro, serviços ou produtos.
6.13. O convite poderá ser usufruído por um outro sócio proprietário ou diretor executivo vinculado ao CNPJ cadastrado, que não o Profissional representante legal pela Pessoa Jurídica, desde que este seja funcionário do mesmo escritório/empresa cadastrada no programa.
6.13.1. Quando do endosso do convite, o Profissional deverá encaminhar à Realizadora durante o prazo de confirmação de sua participação, a documentação necessária que ateste o cumprimento do requisito aqui estabelecido. A Realizadora analisará se o Profissional indicado atende satisfatoriamente ao critério aqui estabelecido, podendo a seu critério cancelar o endosso.
6.15.1. A Realizadora não será responsabilizada, bem como, a realização do Evento não será afetado, caso o local de origem do Profissional representante da Empresa participante esteja enfrentando dificuldades de qualquer tipo que impactem na possibilidade do deslocamento até o local em que será realizada o Evento.
6.16. Os Eventos e Benefícios ofertados poderão sofrer alterações decorrentes de quaisquer indisponibilidades, sem prévio aviso, podendo inclusive serem cancelados, reformulados, alterados ou postergados em função do organizador do evento ou de fatos decorrentes de caso fortuito e força maior.
6.17. Encerrado o Período de Apuração todas as Empresas participantes retornam ao valor de cashback zerado, para a próxima edição do Programa.
7.1. Os pontos das Empresas participantes poderão ser ajustados ou cancelados pela Realizadora, sem prévio aviso, nas seguintes hipóteses:
7.1.1. Os cashbacks são vinculados ao CNPJ cadastrado e intransferíveis.
7.2. Os pontos são cancelados em caso de desistência do Programa, sem direito a resgate, a compensação ou indenização de qualquer natureza.
7.3. Ao participar do Programa os Profissionais representantes das Empresas participantes declaram que estão de acordo com todos os itens deste Regulamento e Aviso de Privacidade.
7.4. A critério da Realizadora, este Regulamento poderá ser alterado ou modificado a qualquer momento, sendo que os Profissionais representantes das Empresas participantes serão informados através da Plataforma e e-mail cadastrado. O Programa poderá ainda ser cancelado por motivos alheios à vontade e controle da Realizadora. A última versão do regulamento estará disponível na Plataforma.
7.5. Os Profissionais representantes das Empresas participantes do Programa autorizam o uso de sua imagem, som e nome, a qualquer tempo, concedendo gratuitamente o uso total ou parcial dos referidos acima em peças promocionais de qualquer natureza e/ou em redes sociais da Realizadora, nos termos do Aviso de Privacidade, observando-se o direito de oposição ao tratamento na forma das leis vigentes.
7.6. Ao participar do Programa, o Profissional representantes das Empresas participante assume integralmente a responsabilidade perante seus órgãos de classe, isentando a Realizadora de quaisquer responsabilidades a ela eventualmente atribuídas.
7.7. Os incentivos deste Programa não caracterizam qualquer tipo de vínculo empregatício entre a Realizadora e os Profissionais representantes das Empresas participantes.
7.8. As imagens usadas para divulgar o Programa são meramente ilustrativas.
8.1. O presente Programa não está vinculado a qualquer outra promoção da Realizadora em vigor e, portanto, fica a critério desta a definição de criar incentivos cumulativos ou não.
8.2. O Profissional representante da Empresa participante do Programa, desde já, autoriza a Realizadora a utilizar os dados cadastrados para fins de atendimento às regras do Programa e para o atendimento de interesses legítimos recíprocos, incluindo a premiação, de acordo com os termos de seu Aviso de Privacidade.
8.3. As especificações e/ou utilizações, bem como a qualidade e garantia dos Eventos e Benefícios são de inteira responsabilidade de seus fornecedores, não cabendo à Realizadora qualquer ônus ou encargo nesse sentido.
8.4. Responsabilidade: a Realizadora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os Profissionais representantes das Empresas participantes possam ter ou causar a terceiros, oriundos da sua participação no Programa, de situações que estejam fora do controle da Realizadora, como por exemplo restrições, oscilações, interrupções ou falhas de transmissão dos serviços de internet, custo de itens que estejam fora do escopo ofertado, dentre outros.
9.1. As Partes se comprometem a resolver amigavelmente quaisquer conflitos e controvérsias surgidas em decorrência deste Regulamento.
9.2. Não havendo consenso entre as Partes, será aplicada a Legislação Brasileira e fica eleito o Foro de Anápolis – Goiás, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para solucionar qualquer questão oriunda deste.
Anápolis, 1 de abril de 2024.
KINGSPAN – ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTÉRMICOS S/A